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Vista da exposição Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira (Foto: F. Zago/Studio Z)
Postado em 12/01/2018 - 3:18
Gaudêncio Fidélis se pronuncia sobre acordo entre MP e Santander Cultural
Para o curador de Queermuseu, o acordo isenta o Banco Santander do crime que cometeu à arte e à cultura brasileira
Da redação

Gaudêncio Fidélis divulgou na quarta-feira (10/01) uma nota à imprensa se pronunciando a respeito de acordo entre o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e o Santander Cultural. O termo assinado no dia anterior obriga a instituição a realizar ao menos duas exposições, em até 18 meses, relacionadas a temas como “gênero e orientação sexual”, “étnicas e de raça”, “liberdade de expressão e outras formas de intolerância através dos tempos”.

Confira o pronunciamento de Gaudêncio na íntegra:

“O termo de compromisso assinado entre o Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e o Banco Santander, patrocinador, promotor, e realizador da exposição Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, para realização de duas exposições é incompreensível e injustificável. Além de isentar o banco Santander, de toda a culpa pelo crime que cometeu à arte e a cultura brasileira quando fechou a exposição, este estabelece como suposta reparação apenas o cumprimento da rotina que o Santander Cultural já executa, ou seja, aquela de realizar exposições. Como se não bastasse as exposições acordadas incidem exatamente sobre os mesmos aspectos conceituais da Queermuseu, exposição cujas obras o Santander “sequestrou” pelo extraordinário período de 30 dias, mantendo-as retidas na instituição sem acesso público e sem devolvê-las a seus emprestadores sem nenhuma justificativa, enquanto o processo difamatório das mesmas continuava. Se o Santander não aceitou reabrir a exposição, a pergunta que se impõe é qual é razão de uma instituição realizar outras duas exposições quando censurou uma com 263 obras de 85 artistas sobre o mesmo assunto.

Como se não bastasse o acordo consolida nos termos da lei inverdades, como por exemplo afirmar que os danos morais causados à “diversidade e a liberdade artística” foram causados não pelo fechamento da exposição pelo Santander, mas sim pelos protestos contra ela. É ponto pacífico que a atitude de censura que o Santander executou pelo fechamento da exposição causou irreparáveis danos à arte e a cultura brasileira, à liberdade de expressão, à reputação dos artistas, aos profissionais envolvidos e infringiu a constituição. Isso sem considerar os imensos danos à comunidade artística e LGBTQI+ em específico pelo impacto negativo do fechamento, pela narrativa difamatória das obras e aos profissionais da área, que o Banco ajudou a consolidar ao se eximir de defender a produção artística que abrigava, e todos os incidentes que se sucederam. Vale lembrar ainda que o Santander condenou as obras moralmente na nota que emitiu quando do fechamento da exposição.

Não é, como consta no referido acordo, pelo fato de o Santander ser uma instituição privada, que ele possa fazer uso de obras de arte emprestadas graciosamente, difamando-as, usar dinheiro público para realizar uma exposição que entrou para a história das exposições internacionais, e tentar justificar esse uso apenas com a devolução do dinheiro do incentivo aos cofres públicos, ainda que com juros e multas, porque seu uso foi caracterizado. É inconcebível utilizar recursos públicos temporariamente e se beneficiar deles, porque este beneficio não é mensurável somente em termos de multas e juros. Essa reparação só poderia ser feita nos termos da lei.

Também não é verdade, como diz o termo, que negociações para levar a exposição para outros locais “resultaram infrutíferas”, mais uma tentativa de difamar a exposição, pois ela será realizada no Rio de Janeiro na Escola de Artes Visuais do Parque Lage fato que é de amplo conhecimento.
Um dos mais nocivos aspectos do referido acordo e seu caráter antipedagógico, é o precedente que ele cria para que outras instituições estabeleçam limites para o pensamento através de normativas similares constituindo assim censura prévia e conduzindo à autocensura. É difícil imaginar como uma exposição, que é uma manifestação livre da reflexão será feita nestes termos, e que curador o faria.

Não é possível esquecer que o Santander Cultural é uma instituição censora, que infringiu gravemente a constituição brasileira prejudicando a sociedade ao privá-la do acesso ao conhecimento através da arte. O acordo do Ministério Publico através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão não estabelece qualquer punição ou reparação para esse grave delito contra a liberdade de expressão deixando a mensagem de que incidentes extremamente graves e danosos para a arte e a cultura como esse não tem relevância e não merecem punição na forma da lei”.